TERMO DE ADESÃO

CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EDUCACIONAIS EM NEGÓCIOS DIGITAIS


O Presente Contrato de Prestação de Serviços Educacionais, é realizado na modalidade de Contrato de Adesão, submetendo as partes integralmente às suas Cláusulas e Condições, conforme descritas abaixo.

De um lado, o CONTRATANTE devidamente identificado através das informações prestadas à plataforma de pagamento, PESSOA FÍSICA ou PESSOA JURÍDICA, cujos dados encontram-se gravados em formulário próprio preenchido no momento da aquisição. 

De outro, JRB CURSOS DANI DELINSKI LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 40.362.195/0001-34, e-mail contato@cursosdanidelinski.com.br, e ANDES NEGÓCIOS DIGITAIS LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 21.914.749/0001-14, e-mail atendimento@startagora.com.br, doravante denominados apenas CONTRATADOS. 

CONSIDERANDO QUE:

  • A CONTRATADA é uma empresa que oferece cursos na área de costura e confecção têxtil, exercendo sua presença digital através do perfil @danidelinski na rede social Instagram, que conta com mais de 312 (trezentos e doze) mil seguidores;
  • O CONTRATANTE pretende adquirir conhecimento mediante a aquisição do curso “Iniciando na Costura Criativa” oferecido pelos CONTRATADOS.
  • A aquisição e disponibilização dos cursos, conteúdos complementares, materiais de apoio e/ou produtos relacionados, na forma digital, bem como o acesso se dará mediante a PLATAFORMA HOTMART (https://hotmart.com.br/), doravante denominada simplesmente “Plataforma”.
  • Este instrumento estará disponível para acesso a qualquer momento pelo CONTRATANTE, através da Plataforma. 

As partes, declaram-se compromissadas e de acordo com as Cláusulas e Condições às quais SE SUBMETEM INTEGRALMENTE pela modalidade de “adesão” ao pacto aqui exposto.

CLÁUSULA PRIMEIRA

CIÊNCIA E ACEITAÇÃO DESTE CONTRATO

O aceite do presente contrato se dará na oportunidade em que o CONTRATANTE adquirente seleciona o infoproduto e realiza a sua matrícula, conforme aviso na área de vendas, no site dos CONTRATADOS, assim como a utilização dos cursos, conteúdos, materiais de apoio e demais produtos relacionados, servirão para todos os fins de direito, como a aceitação e sujeição, pelo CONTRATANTE, de todos os termos e condições do presente “Contrato”.

Parágrafo Único: Caso reste alguma dúvida, após a leitura deste “Contrato”, o CONTRATANTE poderá entrar em contato exclusivamente com os CONTRATADOS através do e-mail: contato@cursosdanidelinski.com.br.

CLÁUSULA SEGUNDA

DO OBJETO DO CONTRATO

O objeto do presente contrato é a cessão de direito de uso de conteúdo do curso livre denominado “Iniciando na Costura Criativa”, assim compreendidos os materiais didáticos, outros complementares, e os materiais gravados, a serem ministradas por Daniela Delinski e convidados, ofertadas na modalidade online, com vídeo aulas previamente gravadas e disponibilizadas exclusivamente através da Plataforma, que estarão sujeitas, no que for cabível, aos presentes “Termos”.

Parágrafo Primeiro: O curso é destinado ao ensino para artesãs iniciantes, acerca de técnicas básicas para iniciar na costura criativa, bem como os tipos de materiais necessários e como usá-los corretamente.

Parágrafo Segundo: O profissional que se inscrever responsabiliza-se pela veracidade das informações fornecidas, assim como declara que atuará dentro das limitações da sua atuação profissional, de acordo com a sua formação.

Parágrafo Terceiro: O CONTRATANTE dá ciência de que leu e aceitou os Termos de Uso e Política de Privacidade disponibilizados pela plataforma onde está hospedado o curso on-line.

CLÁUSULA TERCEIRA

DO VALOR E DA FORMA DE PAGAMENTO

O investimento total do curso será pago de acordo com aquele ofertado na página de pagamento (checkout) da plataforma de hospedagem do curso, havendo, portanto, ingerência dos CONTRATADOS sobre o formato de pagamento, políticas de cancelamento ou qualquer outro problema conexo.

Parágrafo Primeiro: Poderá haver campanhas especiais com descontos ou promoções, quando do ato da matrícula, que poderão alterar os valores cobrados pela prestação dos serviços.  

Parágrafo Segundo: Eventual acréscimo de juros em razão de parcelamento do valor original oferecido, é de responsabilidade da plataforma de pagamento, que é a gestora e financiadora dos valores objeto de parcelamento.

Parágrafo Terceiro: O valor total do curso poderá ser pago através das opções de pagamento disponíveis pelo gateway de pagamento da plataforma de hospedagem do curso, conforme previamente escolhidos pelos CONTRATADOS.

Parágrafo Quarto: Na hipótese de optar pelo pagamento parcelado, o CONTRATANTE declara-se ciente e concorda desde já, que o uso do infoproduto não guarda relação com a quantidade de parcelas assumidas para pagamento da aquisição do curso, que pode ser concluído/cursado em prazo diverso (inferior ou superior) ao prazo de parcelamento, de forma que, não haverá qualquer ressarcimento ou abatimento de valores caso o CONTRATANTE, por sua exclusiva responsabilidade, não conclua o curso dentro do período em que lhe está sendo disponibilizado o acesso ao infoproduto.

Parágrafo Quinto: Eventual atraso no pagamento em mais de 01 (uma) parcela ou por mais de 30 (trinta) dias permite à CONTRATADA:

  1. a) Bloquear o acesso da CONTRATANTE na Plataforma de hospedagem dos encontros e aulas do INFOPRODUTO;
  2. b) Excluir a CONTRATANTE de eventuais grupos de comunicação, tais como comunidade/grupo de whatsapp/telegram, grupo fechado ou área de membros exclusiva.

CLÁUSULA QUARTA

DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA

Compete à CONTRATADA, sem prejuízo das obrigações previstas na legislação e as demais obrigações previstas neste Contrato:

  1. a) Dispor de todo seu conhecimento para apoiar, auxiliar e oferecer as melhores soluções para dirigir o projeto ao seu resultado, assegurando a qualidade do serviço.
  2. b) Zelar pela entrega do conteúdo, sanando eventuais falhas e corrigindo-as após sua identificação.
  3. c) Fornecer o acesso à mentoria, desde que cumpridas as obrigações financeiras, e desde que não tenha a CONTRATANTE cometido falta grave ou descumprido obrigações presentes neste contrato que justifiquem o bloqueio do acesso.
  4. d) Fornecer suporte à CONTRATANTE no que tange às questões técnicas de acesso e/ou problemas na plataforma, assim como de questões pedagógicas.

Parágrafo Primeiro: A CONTRATADA não se responsabiliza por  eventuais problemas decorrentes dos serviços do provedor de acesso, equipamentos ou softwares da CONTRATANTE, nem por quaisquer ações de terceiros que impeçam a prestação dos serviços ora contratados, tampouco por eventuais inveracidades nas informações fornecidas pela CONTRATANTE.  

Parágrafo Segundo: A CONTRATADA não se responsabiliza por problemas pessoais que a CONTRATANTE venha a encontrar, não se obrigando a estender o prazo de disponibilidade do INFOPRODUTO em razão de problemas que não tenham ocorrido por sua culpa.

Parágrafo Terceiro: Caso ocorra algum problema saúde pública, de infraestrutura ou fato alheio à vontade, que interfira no objeto da prestação do serviço, este será compreendido como caso fortuito ou de força maior, salvaguardando a CONTRATADA, que poderá repetir o procedimento no dia seguinte, e assim sucessivamente, até que a situação seja estabilizada. 

Parágrafo Quarto: Em caso de doença, problemas familiares graves ou outras questões de força maior, os prazos e o cronograma poderão ser flexibilizados. 

CLÁUSULA QUINTA

DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE

O objeto deste contrato é promover a ampliação dos conhecimentos da CONTRATANTE, mediante sua dedicação em usar e aplicar as informações, técnicas e ensinamentos disponibilizadas no INFOPRODUTO, comprometendo-se a:

  1. a) Possuir e configurar adequadamente os equipamentos de informática e os periféricos necessários para que o INFOPRODUTO objeto deste Contrato possa ser prestado.
  2. b) Manter seus dados cadastrais atualizados junto à CONTRATADA.

Parágrafo Primeiro: A CONTRATANTE poderá solicitar acesso ao grupo dos alunos, espaço destinado à troca de experiências sobre as aplicações das técnicas ministradas no curso, sendo terminantemente vedado o envio de quaisquer informações, materiais, documentos, fotografias, entre outros, que não tenham relação com o tema do INFOPRODUTO, que configurem concorrência com a CONTRATADA, ou sejam ilegais, ofensivos ou de cunho ideológico, assim como o envio de reclamações, configurando justo motivo para exclusão imediata do grupo. 

Parágrafo Terceiro: O suporte técnico para eventuais reclamações, problemas técnicos ou dúvidas relacionadas ao acesso à plataforma será prestado exclusivamente pelo seguinte e-mail: contato@cursosdanidelinski.com.br, sendo que a realização de questionamentos por outros canais implica na exclusão imediata da CONTRATANTE daquele canal de comunicação. 

CLÁUSULA SEXTA

DO ACESSO AO INFOPRODUTO

Após a efetivação da compra e aprovação do pagamento, a CONTRATADA disponibilizará acesso à plataforma na qual estão disponibilizadas as aulas gravadas, e em que estará disponibilizada eventuais aulas bônus extras, cujo ingresso se dará exclusivamente por meio de login e senha de natureza pessoal e intransferível, não sendo permitido o acesso de forma simultânea, por mais de uma máquina, o que configura o compartilhamento dos dados do acesso, o que é expressamente proibido e é compreendido como falta grave, que justifica o bloqueio do acesso.

CLÁUSULA SÉTIMA

DA INTERRUPÇÃO DO ACESSO

A CONTRATADA se reserva no direito de recusar, finalizar, suspender ou interromper o acesso ao INFOPRODUTO, materiais de apoio, conteúdo complementares e demais produtos e serviços relacionados, a qualquer momento, por iniciativa própria ou por exigência de um terceiro, caso a CONTRATANTE descumpra o presente contrato ou a legislação aplicável, bem como aos demais regulamentos previstos na plataforma, sem que caiba à CONTRATANTE qualquer direito de restituição e sem prejuízo da responsabilidade da CONTRATANTE pelos danos e prejuízos causados, inclusive à terceiros. 

CLÁUSULA SÉTIMA

DA DURAÇÃO

CLÁUSULA OITAVA

DA VIGÊNCIA E RESCISÃO

A CONTRATANTE terá acesso à área do aluno, à comunidade do INFOPRODUTO e ao grupo de alunos, pelo período de 12 (doze) meses, contados a partir da efetivação da matrícula.

Parágrafo Primeiro: O prazo previsto no caput é contínuo até o final do prazo, quando o contrato será automaticamente rescindo, não sendo permitidos períodos de suspensão, por qualquer motivo, ainda que independentes da vontade da CONTRATANTE. 

Parágrafo Segundo: O não acesso à comunidade, às aulas, lives, aos materiais do treinamento, bem como, o não pagamento da primeira parcela ou de qualquer outra parcela, não configura, em hipótese alguma, como meio reconhecido de pedido de cancelamento de seu acesso ao INFOPRODUTO. 

Parágrafo Terceiro: Após o cancelamento do INFOPRODUTO, a CONTRATANTE aluno será removido da área de membros e do grupo de alunos do INFOPRODUTO.

CLÁUSULA NONA

DIREITO DE ARREPENDIMENTO

A CONTRATANTE poderá exercer, no prazo de 07 (sete) dias corridos, a contar confirmação do pagamento na plataforma de hospedagem do INFOPRODUTO, seu direito de arrependimento, previsto no art. 49 do Código de Defesa do Consumidor, podendo requerer o cancelamento e a devolução dos valores pagos, através da plataforma ou pelo e-mail: contato@cursosdanidelinski.com.br.

Parágrafo Único: A prática de chargeback, ou seja, o pedido de reembolso dos valores pagos na plataforma diretamente à operadora de cartão de crédito, constitui prática ilegal e implica na aplicação de multa em 100% (cem por cento) do valor do INFOPRODUTO, sem prejuízo do emprego das medidas judiciais aplicáveis ao caso.

CLÁUSULA DÉCIMA

DAS VEDAÇÕES E PENALIDADES

É vedado à CONTRATANTE, sob pena de imediato cancelamento de sua inscrição, configurando justo motivo para exclusão imediata dos canais de comunicação, sem direito à devolução do valor investido, e sem prejuízo das demais medidas cabíveis no âmbito cível e criminal, as seguintes condutas:

  1. a) usar as ferramentas de comunicação, plataforma, grupos, área de membros, entre outros para enviar de quaisquer informações, materiais, documentos, fotografias, entre outros, que não tenham relação com o tema do INFOPRODUTO, que configurem concorrência com a CONTRATADA, ou sejam ilegais, ofensivos ou de cunho ideológico.
  2. b) usar as ferramentas de comunicação, plataforma, grupos, área de membros, entre outros para reclamações, dúvidas sobre problemas técnicos ou relacionadas ao acesso à plataforma, o que deverá ser realizado pelo seguinte e-mail: contato@cursosdanidelinski.com.br.
  3. c) a criação de grupo paralelo entre alunos para comunicação, seja por whatsApp, telegrama, demais aplicativos de mensagens e redes sociais, ainda que para troca e compartilhamento de informações.
  4. d) o compartilhamento, comercialização ou empréstimo do acesso ao INFOPRODUTO à terceiros, devendo a CONTRATANTE manter a confidencialidade do seu login e senha, constituindo crime previsto no art. 184, §1º do Código Penal Brasileiro. 
  5. e) fazer uso de ferramentas para gravação de tela, para fotografar a tela, para prints de tela ou para realizar download dos vídeos do INFOPRODUTO, ainda que para uso pessoal.
  6. f) reproduzir o material do INFOPRODUTO, independentemente da forma, ou repassar conteúdos do INFOPRODUTO e/ou seus materiais de apoio à terceiros, seja de forma onerosa ou gratuita, por meio de qualquer tipo de ferramenta, sob pena de configuração de prática de crime de pirataria.
  7. g) a aquisição do INFOPRODUTO em grupo de pessoas ou o uso qualquer outra forma de rateio, para que várias pessoas possam ter acesso ao INFOPRODUTO por meio de uma única compra.
  8. h) veicular em qualquer meio e sob qualquer forma o nome “Iniciando na Costura Criativa” ou a ele fazer menção, sem a citação da fonte.
  9. i) prejudicar a imagem da CONTRATADA por qualquer meio ou rede social.

Parágrafo Primeiro: A CONTRATADA se reserva ao direito de monitorar o acesso da CONTRATANTE ao INFOPRODUTO a fim de coibir a prática de qualquer forma e modalidade de violação de direitos autorais e/ou compartilhamento indevido do conteúdo do INFOPRODUTO e senhas de acesso.

Parágrafo Segundo: A CONTRATADA se compromete a manter o sigilo absoluto das informações colhidas e a utilizá-las tão somente no combate à violação dos direitos autorais e uso indevido dos materiais disponibilizados.

Parágrafo Terceiro: Quando da constatação de quaisquer das condutas acima, ou quaisquer outras que possam ser consideradas ilegais ou contra a moral e bons costumes, a CONTRATANTE terá sua inscrição imediatamente cancelada, independentemente de notificação.

Parágrafo Quarto: A CONTRATADA se reserva no direito de recusar, finalizar, suspender ou interromper o acesso ao INFOPRODUTO, materiais de apoio, conteúdo complementares e demais produtos e serviços relacionados ao INFOPRODUTO, a qualquer momento, por iniciativa própria ou por exigência de um terceiro, caso a CONTRATANTE descumpra a presente cláusula e demais obrigações constantes no contrato, sem que caiba à CONTRATANTE qualquer direito de restituição e sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal da CONTRATANTE pelos danos e prejuízos causados, inclusive à terceiros.  

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA

DA PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS

A CONTRATADA obriga-se a atuar em conformidade com a legislação vigente sobre Proteção de Dados Pessoais e as determinações de órgãos reguladores/fiscalizadores sobre a matéria, em especial, a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais, coletando e armazenando somente os dados necessários para fins legais, sendo certo que mediante a aceitação do presente contrato, a CONTRATANTE dá inequívoca autorização e consentimento a fim de que seus dados pessoais sejam tratados, pela CONTRATADA.

Parágrafo Primeiro: Os dados coletados da CONTRATANTE serão utilizados para fins único e exclusivo o qual se destina este instrumento, sendo autorizado, neste ato pela CONTRATANTE o envio de mensagens e notificações para seu endereço eletrônico e/ou telefone celular.

Parágrafo Segundo: O uso, acesso e compartilhamento dos dados pessoais da CONTRATANTE serão feitos dentro dos limites e propósitos das atividades da CONTRATADA, podendo ser fornecidos e disponibilizados para acesso e/ou consulta por seus parceiros de negócios, seus fornecedores, seus prestadores de serviços, empregados, funcionários, sócios, representantes, contratados e subcontratados, desde que obedecido ao disposto no presente contrato, bem como na legislação aplicável, respeitando os princípios da finalidade, adequação e necessidade.

Parágrafo Terceiro: A CONTRATANTE poderá, a qualquer momento, mediante requisição pelo e-mail: contato@cursosdanidelinski.com.br

  1. a) Ter acesso aos dados.
  2. b) Exigir a correção de dados incompletos, inexatos ou desatualizados.
  3. c) Requerer a anonimização, bloqueio ou eliminação de dados desnecessários, excessivos ou tratados em desacordo com a Lei n° 13.709/18 ou que foram utilizados sem a sua autorização.
  4. d) Requerer a portabilidade dos dados a terceiros e obter informações dos terceiros com que os dados foram compartilhados.
  5. e) Revogar, a qualquer tempo, o consentimento para tratamento de seus dados, arcando, neste último caso, com a culpa exclusiva pela impossibilidade de cumprimento das obrigações e direitos deste instrumento, cujos dados forem necessários.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA

DO DIREITO DE IMAGEM E PROPRIEDADE INTELECTUAL

A CONTRATANTE reconhece que todo e qualquer material disponibilizado durante o INFOPRODUTO é de autoria e propriedade única e exclusiva da CONTRATADA, podendo ser utilizados pela CONTRATANTE, porém jamais compartilhados com terceiros, exceto quando autorizado prévia e formalmente pela CONTRATADA.

Parágrafo Primeiro: Por qualquer material se entendem, mas não se limitam: módulos, conteúdos, planilhas, modelos, apresentações,  jargões, documentos, relações comerciais, tecnologia, fotografias, contratos, papéis, estudos, pareceres, pesquisas, desenhos, cópias, diagramas, modelos, fluxogramas, croquis, fotografias, discos, pen drives, processos, projetos, estratégias, know-how, design, especificações, programas de computador/software, hardware, sites, mídias, códigos de programação de qualquer natureza, propostas comerciais, financeiras, invenções, fórmulas, planos de negócios (business plans), tabelas, patrocinadores, investidores, clientes, revendedores, distribuidores, resultados de qualquer natureza, invenções, criações, ideias, métodos, experiências, composição de preços, dentre outros.

Parágrafo Segundo: A CONTRATADA não concede direito de uso sobre seu nome, voz e imagem sem autorização.

Parágrafo Terceiro: A CONTRATANTE declara ter ciência de que as aulas ministradas poderão ser gravadas, assim, caso haja sua participação, tal material será gravado e ficará disponível para os demais alunos da CONTRATADA. Deste modo, a CONTRATANTE concede o direito à CONTRATADA, sobre o uso de sua imagem, voz, gravações, mensagens, textos, depoimentos, entre outros realizados em razão da mentoria objeto deste contrato, tendo ciência da finalidade comercial, autorizando o uso informativo e promocional pela CONTRATADA, por qualquer meio de comunicação ou rede social, sem que caiba qualquer indenização ou remuneração, pelo período de dez anos. Deste modo, caso a CONTRATANTE não aceite a disponibilização da sua imagem, deve abster-se de participar ativamente das aulas ao vivo.

Parágrafo Quarto: Caso a CONTRATANTE conceda à CONTRATADA um depoimento, feedback positivo ou qualquer outro material, em qualquer formato, seja escrito, audiovisual, por voz ou vídeo, sobre o seu desempenho ou sobre o INFOPRODUTO, automaticamente autoriza seu uso e divulgação pela CONTRATADA, pelo período de dez anos.

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA

DA NÃO CONCORRÊNCIA

Durante e após o fim do presente contrato, a CONTRATANTE compromete-se, por si e por seus prepostos, a não adotar os seguintes atos que representam concorrência: 

  1. a) Utilizar-se do método e ferramentas disponíveis no INFOPRODUTO para fazer concorrência à CONTRATADA e aos demais alunos, usando o conhecimento a que teve acesso para obter vantagem comercial.
  2. b) Copiar os conteúdos, textos, imagens, estratégias e outros capitais intelectuais da CONTRATADA ou demais alunos para com eles concorrer ou para firmar parceria com concorrente, usando o conhecimento a que teve acesso para obter vantagem comercial

Parágrafo Único: A CONTRATANTE também se compromete a não adotar os seguintes atos que representam concorrência à CONTRATADA, durante e pós o fim do presente contrato, pelo prazo de 12 (doze) meses: 

  1. a) Trabalhar para alunos, clientes, experts, artistas, influenciadores que tenham ou tenham tido algum vínculo com a CONTRATADA. 
  2. b) Contratar prestadores de serviços da CONTRATADA, aliciar seus colaboradores ou obter destes informações privilegiadas. 

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA

DAS AULAS E EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO 

Após o término do INFOPRODUTO, caso a CONTRATANTE tenha concluído o INFOPRODUTO de maneira satisfatória e tenha cumprido com as obrigações e condições previstas neste contrato, a CONTRATADA poderá expedir um certificado de conclusão, em meio exclusivamente eletrônico, mediante conclusão de 100% (cem por cento) do conteúdo disponibilizado.

Parágrafo Primeiro: A CONTRATANTE declara sua integral ciência no sentido de que a CONTRATADA não possui qualquer vínculo com o Ministério da Educação (MEC), oferecendo tão somente acesso ao INFOPRODUTO que não estão sujeitas à regulamentação do órgão em questão, de modo que os certificados concedidos não conferem à CONTRATANTE qualquer tipo de título acadêmico

Parágrafo Segundo: A concessão de certificado não implica em qualquer garantia de resultado. 

CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA

DAS CONDIÇÕES GERAIS

A aquisição do INFOPRODUTO não garante à CONTRATANTE qualquer tipo de ascensão intelectual, profissional, financeira ou pessoal, sendo aquela reputada como uma obrigação de meio, estando a CONTRATADA compelida a empregar seus conhecimentos e meios técnicos para a obtenção de determinado resultado, sem, no entanto responsabilizar-se por ele, logo a CONTRATANTE não receberá qualquer título de especialista, bem como não poderá se garantir ganhos financeiros através do conhecimento adquirido com o INFOPRODUTO avençada no presente instrumento.

Parágrafo Primeiro: A CONTRATADA não se responsabiliza por quaisquer eventuais problemas decorrentes dos serviços do provedor de acesso, equipamentos ou softwares da CONTRATANTE, nem por quaisquer ações de terceiros que impeçam a prestação dos serviços ora contratados. 

Parágrafo Segundo: Se qualquer parte deste contrato for considerada inválida ou inexequível, tal trecho deve ser interpretado de forma consistente com a lei aplicável, de modo que as demais disposições permanecerão em pleno vigor e efeito.

Parágrafo Terceiro: O presente contrato poderá ser modificado e/ou alterado periodicamente, integralmente ou em parte, pela CONTRATADA, mediante prévia comunicação à CONTRATANTE.

Parágrafo Quarto: A tolerância de qualquer das partes quanto ao inexato cumprimento, pela outra, das obrigações assumidas neste instrumento, a sua não exigência ou não aplicação da respectiva penalidade, não implicará na renúncia ou dispensa da obrigação ou de sua penalidade, nem importará em inovação.

Parágrafo Quinto: A CONTRATANTE reconhece expressamente que a simples disponibilização dos conteúdos do INFOPRODUTO, corresponde ao integral cumprimento das obrigações pela CONTRATADA, independentemente da efetiva visualização, utilização ou participação, que apenas são facultadas à CONTRATANTE.

Parágrafo Sexto: A CONTRATANTE deverá ler e aceitar os Termos de Uso e Política de Privacidade disponibilizados pela plataforma onde será disponibilizada o INFOPRODUTO e aulas on-line.

CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA

DO FORO DE ELEIÇÃO

Termo será regido, interpretado e executado de acordo com as leis da República Federativa do Brasil, independentemente dos conflitos dessas leis com leis de outros estados ou países, sendo competente e neste ato eleito o foro da Comarca de Curitiba/PR para conhecer de qualquer demanda oriunda deste contrato, com expressa renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.